Isenções e BenefÃcios do IPTU
Isenções de IPTU para Aposentados e Pensionistas
Artigo 120, II da Lei Municipal 3.390/2010
Quem tem direito: Aposentado ou pensionista, com renda familiar de até 03 (três) salários mÃnimos mensais, que possua um único imóvel e resida no mesmo, o qual não poderá ultrapassar a área construÃda de 170,00 m2 (cento e setenta metros quadrados).
Como requerer: Comparecer na Secretaria de Promoção Social do MunicÃpio nos meses de agosto a outubro de cada exercÃcio, munido dos seguintes documentos:
• Prova de propriedade do imóvel;• Prova de utilização como residência própria;
• Comprovante de renda;
• Certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando inexistência de outros bens.
Isenções de IPTU para Portadores de Doenças Graves ou em Estágio Terminal
Artigo 120, I da Lei Municipal 3.390/2010
Quem tem direito: Pessoa portadora de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansenÃase, paralisia irreversÃvel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, (osteÃte deformante), contaminação por radiação e sÃndrome da imunodeficiência adquirida, sob a condição de ser a única propriedade do contribuinte no MunicÃpio, utilizada para sua residência, salvo se estiver internada para tratamento de saúde;
Como requerer: Comparecer na Seção de Tributação anualmente após receber seu carnê de Lançamento do IPTU, munido dos seguintes documentos:
• Laudo médico comprobatório;• Prova de propriedade do imóvel;
• Prova de utilização como residência própria;
• Cópia do carnê de IPTU.
Isenções de IPTU para Imóveis Pertencentes ao Patrimônio Cultural e Histórico do MunicÃpio
Lei Municipal 5.006/2023
Quem tem direito e como requerer é necessário ler a Ãntegra da Lei publicada no Diário Oficial edição nº 576.