Isenções e Benefícios do IPTU

Portal Descalvado | publicado 19/01/2024 09h56 | última modificação 02/09/2024 10h33

Isenções de IPTU para Aposentados e Pensionistas

Artigo 120, II da Lei Municipal 3.390/2010

Quem tem direito: Aposentado ou pensionista, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos mensais, que possua um único imóvel e resida no mesmo, o qual não poderá ultrapassar a área construída de 170,00 m2 (cento e setenta metros quadrados).

Como requerer: Comparecer na Secretaria de Promoção Social do Município nos meses de agosto a outubro de cada exercício, munido dos seguintes documentos:

• Prova de propriedade do imóvel;
• Prova de utilização como residência própria;
• Comprovante de renda;
• Certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando inexistência de outros bens.


Isenções de IPTU para Portadores de Doenças Graves ou em Estágio Terminal

Artigo 120, I da Lei Municipal 3.390/2010

Quem tem direito: Pessoa portadora de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, sob a condição de ser a única propriedade do contribuinte no Município, utilizada para sua residência, salvo se estiver internada para tratamento de saúde;

Como requerer: Comparecer na Seção de Tributação anualmente após receber seu carnê de Lançamento do IPTU, munido dos seguintes documentos:

• Laudo médico comprobatório;
• Prova de propriedade do imóvel;
• Prova de utilização como residência própria;
• Cópia do carnê de IPTU.


Isenções de IPTU para Imóveis Pertencentes ao Patrimônio Cultural e Histórico do Município

Lei Municipal 5.006/2023

Quem tem direito e como requerer é necessário ler a íntegra da Lei publicada no Diário Oficial edição nº 576.