Licenciamento Ambiental
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rua Cel. Rafael Tobias, n.º 1400, Jardim Belém
(19) 3583.2552 / 3583.6807
3.1 - Reunir documentação e comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH
para atendimento, conferência de documentos e cálculo da taxa de Licença e emissão de boleto.
SEMARH (antiga SSAE)
Rua Coronel Rafael Tobias, 1400 – Jardim Belém
(19) 3583-6807
3.2 - Efetuar o pagamento na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Descalvado
Paço Municipal
Rua José Quirino Ribeiro, 55
(19) 3583-9321
3.3 - Publicar a solicitação da Licença (Prévia, de Instalação, de Operação ou de Renovação) em jornal de
circulação local, conforme modelo para publicação do requerimento da Licença.
Período de Publicação 15 dias ou 2 publicações - logo após a data do requerimento.
3.4 - Entregar a documentação completa, cópia do boleto de pagamento e da publicação.
3.5 - Retirar o protocolo na SEMARH e aguardar contato após a análise do pedido.
Prazo de Análise - Até 20 dias a partir da data do Protocolo.
3.6 - Se a decisão for favorável, providenciar a publicação conforme modelo para publicação da Licença mais adequada ao caso.
Período de Publicação 15 dias ou 2 publicações - logo após a data de concessão da Licença.
3.7 - Entregar a publicação e retirar a licença na SEMARH, de acordo com orientação.
Prazo para emissão da Licença - Até 10 dias após a emissão de parecer positivo.
3.8 - Se a solicitação for indeferida há a possibilidade de interposição de recurso
Documentação necessária para solicitação de Licença Ambiental
I - Documentos
Quando da solicitação da Licença Prévia, Licença Prévia e de Instalação ou Licença Prévia de Instalação e de Operação concomitantes, deve ser apresentada a documentação indicada abaixo:
1. Impresso denominado: "Solicitação de" - devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco.
Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo "Autorização", do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc...;
2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração disponível no site).
O procurador somente poderá assinar o formulário SD, no campo “Responsável Legal”, se o mesmo possuir Procuração por Instrumento Particular com reconhecimento de firma;
3. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém-constituídas);
4. Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença;
5. ART de Responsabilidade Técnica – do responsável pela elaboração e pelo acompanhamento do Processo de Licenciamento Ambiental nos casos de solicitação das Licenças Prévia de Instalação e Operação, e nos casos de Ampliação do empreendimento;
6. Publicação - em jornal local conforme modelo disponível no site;
7. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
8. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE – 1 via impressa . A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas, (Manual para preenchimento e MCE disponíveis no site);
Plantas
Se a instalação da empresa ocorrer em prédio existente, juntar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência desta, apresentar Planta de Conservação do prédio, assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo quadro de áreas. Em se tratando de construção nova ou ampliação, apresentar plantas baixas e cortes, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico.
Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda;
9. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m;
10. Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
11. Mapa de acesso ao local, com referências;
12. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
13. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
14. Estudo de Viabilidade de Atividade para empreendimentos localizados nas áreas potencialmente críticas para a utilização das águas subterrâneas, conforme mapa publicado pela Resolução SMA 14 de 06/03/2010, que captam água subterrânea em vazões superiores a 50 m3/h ou que disponham efluentes líquidos, resíduos e substâncias no solo;
15. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
Para solicitações de LP em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue:
- Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal.
Se o imóvel não possuir a Reserva averbada apresentar:
- Memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal;
- Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal;
- ART do responsável técnico pela planta e memorial.
Se houver curso d'água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento:
- Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d'água e ou nascente(s).
16. Outras informações que a agência considere pertinentes.
II - Documentação complementar a ser entregue se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente:
- Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
- Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;
- Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização no caso do imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental;
- Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias;
- Laudo de Caracterização da Vegetação;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.
III - Documentação complementar para casos de ampliação:
- Documentos comprobatórios de existência anterior a 08/09/76 e/ou número das Licenças de Instalação e Funcionamento/Operação das áreas e equipamentos já licenciados.
- Disposição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.
IV - Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém-constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à SEMARH caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, (modelo de declaração disponível no site);
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à SEMARH caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual, (modelo de declaração disponível no site).
Informações adicionais
• Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
• Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
• A SEMARH se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
1. Formulário padronizado a ser fornecido pela SEMARH, preenchido e firmado pelo interessado em no mínimo duas vias;
2. Prova da titularidade de seu domínio e/ou propriedade, mediante certidão da matrícula do imóvel com período máximo de 6 (seis] meses de sua expedição pela Serventia Predial, de Escritura Pública ou prova do regular exercício da posse imobiliária;
3. Comprovante de recolhimento das Taxas relativas ao pedido de licenciamento e/ou autorização, exceto nos casos de isenção, remissão ou não incidência;
4. Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida pela Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do protocolo do pedido de licenciamento, consignando que o setor territorial não impede o exercício de atividade para a modalidade pretendida;
5. Comprovante de publicação dos atos necessários e vinculados ao empreendimento ou atividade, quando de sua oportunidade e exigibilidade;
6. Cópias dos seguintes documentos:
- Cédula e Identidade, Cadastro de Pessoa Física e de comprovante de residência e/ou domicílio do (s) proprietário (s) do empreendimento, e se o caso, de seu procurador legalmente constituído;
- Contrato Social, cartão de CNPJ e comprovante do endereço de localização do imóvel no qual incidirá o licenciamento e/ou autorização;
- Cadastro Imobiliário urbano ou rural do último exercício do imóvel (IPTU / ITR - certidão, declaração ou cópia do espelho do carne);
7. Justificativa para a obra, caracterizando o interesse particular, social ou público, a utilidade pública ou risco iminente de dano;
8. Descrição da obra a ser realizada, incluindo os equipamentos a ser utilizado, período de execução, entre outros;
9. Planta ou croqui em escala adequada indicando a área de intervenção necessária para e execução da obra;
10. Localização exata em planta oficial do Município;
11. Responsável pela execução;
12. Outorga de recursos hídricos, caso necessário.
Informações adicionais
• Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
• Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
• A SEMARH se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
1. Impresso denominado: "Solicitação de" - devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco.
Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo "Autorização", do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc...;
2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração disponível no site).
O procurador somente poderá assinar o formulário SD, no campo “Responsável Legal”, se o mesmo possuir Procuração por Instrumento Particular com reconhecimento de firma;
3. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém-constituídas);
4. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
5. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m;
6. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
7. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
- Para solicitações de LP em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue: - Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal.
- Se o imóvel não possuir a Reserva averbada apresentar:
Memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal;
Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal;
ART do responsável técnico pela planta e memorial.
- Se houver curso d'água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento:
Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d'água e ou nascente(s).
8. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém-constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à SEMARH caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, (modelo de declaração disponível no site);
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à SEMARH caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual, (modelo de declaração disponível no site);
Informações adicionais
• Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
• Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
• A SEMARH se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Formalização de recurso em caso de indeferimento da solicitação
Depois da emissão e entrega do documento de indeferimento, o interessado pode interpor recurso acompanhado ou não de documentos complementares, que deve ser protocolado na Agência Ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH – da Prefeitura Municipal de Descalvado analisa o recurso, podendo manter ou rever a manifestação desfavorável.- Solicitação de Licença Prévia
- Solicitação de Licença de Instalação
- Solicitação de Licença de Operação
- Solicitação de Licenças Prévia e de Instalação
- Solicitação de Licenciamento Simplificado (Licenças Prévia, de Instalação e de Operação)
- Solicitação de Renovação de Licença de Operação
- Solicitação de Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental - CDL
- Solicitação de Autorização de Intervenção em APP, Supressão de Vegetação e/ou corte de Árvores nativas isoladas
- Estudo de Viabilidade de Atividade na Área de Abrangência da Áreas Potencialmente Críticas para a Utilização das Águas Subterrâneas
- Mapa de Áreas Potencialmente Críticas para a Utilização das Águas Subterrâneas
- Resolução SMA-014 de 05 de Março de 2010
- Conteúdo Mínimo da Planta Planialtimétrica
- Laudo de Caracterização da Vegetação
- Lei Estadual N.º 997, de 31 de maio de 1976 (Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente)
- Decreto N.º 8.468, de 08 de setembro de 1976 (Aprova o regulamento da Lei N.º 997, de 31 de Maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente)
- Decreto N.º 47.397-02, de 04 de dezembro de 2002 (Dá nova redação ao Título V e acrescenta os anexos 9 e 10, ao regulamento da Lei N.º 997, de 31 de Maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente)
- Decreto N.º 47.400, de 04 de dezembro de 2002 (Regulamenta dispositivos da Lei Estadual N.º 9.509, de 20 de Março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise)
- Decreto N.º 48.919, de 02 de setembro de 2004 (Dá nova redação ao artigo 11 do decreto N.º 47.400, de 04 de Dezembro de 2002, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual N.º 9.509, de 20 de Março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise)
- Resolução SMA-92 de 23 de dezembro de de 2008 (Altera o valor do custo das horas técnicas despendidas em análise para expedição de licenças, autorizações, pareceres técnicos e outros documentos, na forma do Decreto N.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002
- Portaria CBRN-17, de 29 de dezembro de 2008 (Altera os valores constantes dos Quadros II e III do Anexo I da Portaria CPRN-22, de 28 de Dezembro de 2007)
- Lei Municipal N.º 3.251, de 16 de março de 2010 (Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do estado de São Paulo - na forma que especifica)
- Decreto N.º 3.690, de 16 de janeiro de 2011 (Disciplina os procedimentos para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Descalvado em decorrência da cooperação institucional firmada com a Companhia de Tecnologia e Licenciamento Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB
- Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018
- Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998